Modelo de Apoio à Vida Independente

Modelo de Apoio à Vida Independente

O programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária contextos diversos. Com efeito, com a criação deste programa, tenta-se pela primeira vez inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar.

Assim, o MAVI assenta, do direito das pessoas com deficiência à autodeterminação, assegurando condições para o exercício do direito a tomar decisões sobre a sua vida, ainda que existam diferentes situações de deficiência, com graus diferenciados de dependência ou incapacidade, que carecem de apoios distintos.

A implementação do MAVI concretiza-se com a disponibilização de assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos respetivos projetos-piloto, no caso, para os concelhos de Fornos de Algodres, Mangualde e Celorico da Beira, a entidade de referência é a APSCDFA.

 

O que é o CAVI?

O Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI) é uma estrutura de gestão do Apoio à Vida Independente, no caso uma estrutura integrante da APSCDFA, que é responsável pela disponibilização da assistência pessoal às pessoas com deficiência ou incapacidade que, pessoal esse que apoia outra a desenvolver o seu plano de vida. É quem auxilia na realização das atividades de vida diária a quem não as pode executar por si mesma.

 

O que é a assistência pessoal?

A assistência pessoal é um serviço prestado por um assistente pessoal, com o objetivo de prestar auxílio em tarefas ou atividades de vida diária, de participação social, de mediação da comunicação, de mediação, entre outras, e definidas pelo próprio destinatário da assistência pessoal.

A escolha do Assistente Pessoal é feita pelo beneficiário, mediante a apresentação de sugestões por parte da Equipa Técnica do CAVI ou por indicação de alguém da confiança do beneficiário e que garanta os pressupostos de seleção previstos na lei.

 

Quem se pode candidatar a beneficiário

- Pessoas com deficiência intelectual ou incapacidade que necessitam de apoio para prosseguir a sua vida de forma independente;

- Pessoas com deficiência ou incapacidade certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 16 anos.

- Pessoas com deficiência intelectual, as pessoas com doença mental e as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo, desde que com idade igual ou superior a 16 anos, podem ser destinatárias de assistência pessoal, independentemente do grau de incapacidade que possuam.

- Pessoas com deficiência intelectual com idade igual ou superior a 16 anos que se encontrem abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas podem beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares.

- Os abrangidos pelo regime do maior acompanhado podem beneficiar de assistência pessoal, devendo ser assegurada a sua participação ativa no processo da formação da vontade e na efetivação das suas decisões, sem prejuízo do regime legal das incapacidades e respetivo suprimento.

 

Para beneficiar dos serviços de assistência pessoal, o/a candidato/a deve proceder à sua inscrição nas instalações do CAVI, devendo fazer prova das declarações efetuadas.

 

Para mais informações:

Morada: Avenida 25 de abril, 6370-174 Fornos de Algodres

Telefone: 271 701 335

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Contatos

  • Avenida 25 de Abril, 6370-174 Fornos de Algodres
  • Telefone: 271701335 (Chamada para a rede fixa nacional)
  • Fax: 271701337
  • geral@apscdfa.pt

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