Consignação IRS 2019
Todos os anos a lei dá a oportunidade a todos os contribuintes poderem ser solidários com o seu IRS, sem terem de pagar mais por esse gesto. Essa solidariedade não tem custos e pode ser realizada através da consignação do IRS.
O que é a consignação do IRS?
Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado, ou seja 0,5% que iria para Estado, a uma entidade elegível para esse efeito, como a A.P.S.F.A.
A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o si, ou seja, não paga mais IRS nem recebe menos reembolso. É o Estado que deixa de receber dessa parte do imposto, entregando-a, neste caso, à A.P.S.F.A., promovendo, neste caso também, que os seus impostos fiquem de uma forma direta, no seu concelho ou região.
Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
Quem pode receber a consignação?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, no Portal das Finanças, a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS e da consignação do benefício do IVA suportado, sendo que a A.P.S.F.A. é elegível para poder receber a consignação dos seus impostos.
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto” (ver exemplo abaixo).
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação” (ver exemplo abaixo).
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;
- NIF da entidade
- O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).
Modelo 3
IRS Automático
Fonte: www.montepio.org