Colaboradores

DIREITOS

1 - SER TRATADO COM RESPEITO

O colaborador tem o direito de ser tratado com respeito pelos seus superiores hierárquicos, colegas, clientes e significativos.

2 - SER TRATADO COM IGUALDADE INDEPENDENTEMENTE DAS FUNÇÕES QUE DESEMPENHA

Decorrente do ponto anterior é importante que o colaborador seja tratado com igualdade independentemente das funções que desempenha, ou outras características pessoais específicas (por exemplo: sexo, orientação sexual, religião, raça ou etnia), respeitando sempre o princípio da não discriminação e a igualdade de oportunidades.

3 - FREQUENTAR ACÇÕES DE FORMAÇÃO NECESSÁRIAS E ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAS FUNÇÕES QUE DESEMPENHA NO CONJUNTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, DE MODO A ASSEGURAR A QUALIDADE DOS MESMOS E A PRÓPRIA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

O colaborador tem o direito a frequentar acções de formação de acordo com as funções que desempenha, ou sobre outra área, desde que o mesmo considere as mesmas imprescindíveis para a sua valorização profissional e pessoal.

4 - TRABALHAR EM CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA E SAÚDE

Todos os colaboradores têm o direito a terem acompanhamento a nível de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como, poderem desenvolver a sua função em condições condignas.

5 - SER INFORMADO DOS SEUS DIREITOS E DEVERES, BEM COMO DAS ALTERAÇÕES QUE POSSAM OCORRER

A APSCDFA deverá informar sempre que necessário os colaboradores da alteração da sua situação dentro da organização, bem como todos os aspectos inerentes ao seu processo individual de colaborador. Sendo os mesmos tratados com toda a privacidade e confidencialidade exigida na lei.

6 - TODOS OS DEMAIS DIREITOS OMISSOS SÃO REMETIDOS PARA O CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, LEI GERAL DO TRABALHO, CÓDIGO DE ÉTICA E REGULAMENTO INTERNO DA ORGANIZAÇÃO.

 

DEVERES

1 – ASSEGURAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O colaborador deverá assegurar a qualidade dos serviços prestados pela organização de forma a que a Missão e Valores da organização sejam cumpridos.

Deverá desenvolver todas as suas acções tendo por fim último o bem comum da organização, através do respeito dos restantes colaboradores, clientes, significativos e parceiros. Tratando-os de forma respeitosa, imparcial e educada.

2 – TER UM ELEVADO SENTIDO DE RESPONSABILIDADE

O colaborador deverá possuir um elevado sentido de responsabilidade para com a organização, clientes, significativos e parceiros. Devendo toda a informação inerente à sua função não ser transmitida no exterior da organização, defendendo assim o direito à privacidade e confidencialidade de todos os intervenientes.

3 - CONHECER E PÔR EM PRÁTICA O CÓDIGO DE ÉTICA DA ORGANIZAÇÃO E O REGULAMENTO INTERNO DA ORGANIZAÇÃO E RESPOSTA SOCIAL ONDE SE ENCONTRA AFECTO, ASSIM COMO TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS NORMATIVOS APROVADOS PELOS CORPOS GERENTES DA APSCDFA

O colaborador deverá conhecer todos os documentos normativos que definam a sua função na organização, bem como o esperado da mesma. Deverá ter sempre em atenção a importância do seu trabalho para o bem comum da APSCDFA.

4 - CUMPRIR AS PRESCRIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO ESTABELECIDAS NAS DISPOSIÇÕES LEGAIS OU CONVENCIONAIS APLICADAS

O colaborador deverá cumprir, e fazer, cumprir todas as obrigações legais de higiene, segurança e saúde no trabalho, de forma a que todos possam desenvolver as suas funções em segurança e com o grau de salubridade exigido. Defendendo assim também a qualidade de vida dos restantes colaboradores e clientes.

5 - ZELAR PELO BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E RECURSOS, BEM COMO PELA SUA CRITERIOSA UTILIZAÇÃO, EVITANDO DESPERDÍCIOS E IMPACTOS NEGATIVOS NA QUALIDADE AMBIENTAL E FINANCEIRA

O colaborador deverá zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos e recursos, bem como, promover o https://rxcanada24.com/buy-cialis-online e a contenção de custos desnecessários.

6 - TODOS OS DEMAIS DEVERES OMISSOS SÃO REMETIDOS PARA O CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, LEI GERAL DO TRABALHO, CÓDIGO DE ÉTICA E REGULAMENTO INTERNO DA ORGANIZAÇÃO.

As candidaturas para o preenchimento de vagas de postos de trabalho, decorrem durante todo o ano, sendo que todas as admissões estão sujeitas a abertura de vagas, previamente publicadas.

Caso deseje proceder a uma candidatura espontânea, poderá faze-lo através dos seguintes meios:

Email

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Correio / Presencialmente

Centro de Atividades Ocupacionais

Avenida 25 de Abril,

6370-174 Fornos de Algodres

Princípios orientadores do processo de recrutamento e seleção

  • Os candidatos a ofertas de emprego fomentadas pela APSCDFA, estarão sujeitos a uma política de igualdade de oportunidades (raça, género, religião), sendo que a diferença não pode ser por si só, fator de exclusão ou detrimento em relação a outrem.
  • O processo de recrutamento e seleção de um candidato encontra-se abrangido pela política de confidencialidade. As provas prestadas pelos candidatos não deverão ser tornadas públicas, apenas os resultados finais globais.
  • Os candidatos deverão ser informados acerca resultados globais finais, bem como os critérios que foram utilizados no processo seletivo.
  • A APSCDFA pretende selecionar candidatos que se identifiquem com a política da organização, nomeadamente da missão e dos valores.
  • A maneira como interpreta o processo de seleção, afeta o modo como o colaborador vê a organização, como encara os seus líderes, como se comporta no dia-a-dia da organização, como decide ou não permanecer na organização e como se pronuncia acerca dela junto a terceiros, por isso o processo de recrutamento e seleção prima por ser justo, claro e objetivo.

 

Contatos

  • Avenida 25 de Abril, 6370-174 Fornos de Algodres
  • Telefone: 271701335 (Chamada para a rede fixa nacional)
  • Fax: 271701337
  • geral@apscdfa.pt

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